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Adesão Afiliados Atacadão da Roupa

TERMO DE ADESÃO A PROGRAMA AFILIADOS ATACADÃO DA ROUPA


Por este instrumento:


O usuário do Programa de Afiliados do Atacadão da Roupa, doravante denominado “Afiliado”;


CONSIDERANDO QUE:


(i) A ATACADAODAROUPA.COM., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.426.709/0001-99, com sede na cidade de Santa Cruz do Capibaribe/Pe, na Rua Joaquim Nabuco Nº 102, Cruz Alta, CEP 55195-009, desenvolveu e explora um programa de marketing afiliados de resultado na internet para a divulgação e promoção de vendas da sua loja virtual (“Atacadão da Roupa”), no qual terceiros interessados podem ser remunerados por gerarem vendas de produtos comercializados no Atacadão da Roupa (“Programa Afiliados Atacadão da Roupa”);


(ii) O Afiliado possui interesse em aderir ao Programa, atuando na divulgação e promoção de vendas dos produtos do Atacadão da Roupa;


ADERE ao Programa do Atacadão da Roupa, expressamente concordando com todos os termos e condições a seguir:



1. DO OBJETO.



1.1. Através deste Termo de Adesão, o Afiliado adere ao Programa de Afiliados do Atacadão da Roupa e passará a atuar na divulgação dos produtos comercializados no atacadaodaroupa.com, com o objetivo de promover e gerar vendas.


1.2. A divulgação e a intermediação das vendas serão baseadas no mecanismo de redirecionamento de potenciais consumidores ao atacadaodaroupa.com, através do seu link de Afiliados.


1.2.1. Os formatos mais comuns utilizados para a divulgação e intermediação de vendas pelos Afiliados são:


(i) divulgação de material referentes aos produtos do atacadaodaroupa.com nos sites, blogs, perfis de rede social e outros veículos de divulgação na internet (“Veículos”) de propriedade do Afiliado; e



(ii) divulgação direcionada a potenciais compradores específicos, através do compartilhamento de listas personalizadas de sugestão de compras ou presentes, contendo os materiais referente aos produtos sugeridos.



1.2.2. Os formatos mencionados acima são meramente exemplificativos, e não limitam a utilização pelos Afiliados de outras formas de divulgação e intermediação, desde que respeitadas as limitações legais e as impostas por esses Termos de Uso.


1.3. O Atacadão da Roupa é uma loja de atacado de roupas, na qual terceiros divulgam material publicitário de produtos para venda (“Anunciantes”). Contamos com estoque próprio para atender a demanda dos clientes enviados por cada afiliado, o afiliado não precisará se preocupar com mais nada, a não ser enviar o cliente com seu link para o site, todo pós venda, formas de envio e pagamento é feito através do Atacadão da Roupa.




2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES.


2.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato, caberá ao Afiliado:


(i) Atuar na divulgação do seu link de afiliados dos produtos do atacadaodaroupa.com, durante todo o período de vigência deste Contrato;


 (ii) Respeitar as normas e procedimentos referentes ao envio de mensagens eletrônicas previstas no Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (CAPEM); e



(iii) Acompanhar e verificar o controle e apuração do Extrato, conforme mencionado no item 3.3 deste Contrato.



2.2. O Atacadão da Roupa, por sua vez, se compromete a:



(i) Disponibilizar o acesso à área do Afiliado em seu site;


(ii) Autorizar o uso das imagens do site se necessário;


(iii) Prestar as informações necessárias à veiculação e divulgação do material publicitário;


(iv) Acompanhar o pagamento referente à Remuneração do Anunciante.




3. DA REMUNERAÇÃO DO AFILIADO.



3.1. O Afiliado receberá remuneração variável (“Remuneração”), baseada nas vendas concluídas através do link de afiliados (“Vendas Realizadas”).



3.1.1. Para que uma venda seja considerada como Venda Realizada, é necessário que: (i) o internauta tenha realizado a compra utilizando-se do link de afiliado e (ii) o pagamento feito pelo internauta seja autorizado e confirmado pelo Atacadão da Roupa.


3.1.2. Não serão consideradas como Vendas Realizadas aquelas comprovadamente consideradas como fraudulentas ou como geradas artificialmente, nos termos estabelecidos no item 4.



3.2. A Remuneração será calculada mediante a aplicação do Percentual de Remuneração sobre o valor total referentes às Vendas Realizadas, subtraído do valor do frete.



3.2.1. O Percentual de Remuneração é de 5% sobre as vendas realizadas e confirmadas no site. Esses percentuais poderão sofrer alterações ao longo do tempo, devido a novas condições definidas com os Anunciantes, e caberá ao Afiliado acompanhar a listagem e suas alterações, através de sua área de acesso.



3.3. O controle e a apuração das Vendas Realizadas (“Extratos das Vendas”) serão elaborados pelo Atacadão da Roupa, e disponibilizados ao Afiliado em sua área na plataforma do Programa, e serão considerados fechados no último dia de cada mês (“Fechamento do Extrato”).



3.3.1. Após o Fechamento do Extrato, o Afiliado poderá solicitar o depósito em sua conta bancária ou poderá usar o saldo para fazer compras no Atacadão da Roupa.


3.3.2. O Afiliado tem ciência de que algumas Vendas Realizadas podem demorar para constar no Extrato das Vendas, devido a prazos diversos para confirmação das vendas.


3.3.3. O Afiliado fica ciente, que o programa de afiliados do Atacadão da Roupa não gera nenhum vínculo empregatício com a mesma, o afiliado poderá fazer suas divulgações no horário que achar melhor, sem nenhuma obrigação com horários ou prestações de contas com o Atacadão da Roupa.




4. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS, ARTIFICIAS OU ERROS DE FUNCIONAMENTO.


4.1. Fica proibido o uso do Google Ads, Facebook Ads usando palavras chaves tais como: atacadao da roupa, atacadão da roupa, atacadao das roupas, atacadão das roupas, atacadão de roupas, atacadao de roupas entre outros derivados, é comum clientes ir ao google e digitar por nossa loja e logo após clicar no anuncio em que aparecer, fica liberado o uso do google ads, facebook ads, desde que não inclua as palavras chaves acima citado e seu derivados.


4.2. Não poderão criar redes sociais com o nome do Atacadão da Roupa ou divulgar o link de afiliados nas redes sociais oficial do Atacadão da Roupa, tais como: Facebook, Twitter, Instagram entre outras. Divulgações em suas próprias páginas ou de terceiros, estão liberados.


4.3. É Proibido a criação de paginas, blogs, grupos, whatsapps, sites e redes sociais com o nome do Atacadão da Roupa.


4.4. Não é permitido o uso do programa de afiliados para clientes do Atacadão da Roupa para fazer suas próprias compras, será considerados vendas realizadas e computadas apenas vendas para terceiros.


 4.5. A prática dos atos previstos no item acima sujeita o Afiliado à imediata exclusão do Programa, sem prejuízo das medidas judicias cabíveis. Eventual saldo de Remuneração não paga será retido pelo Atacadão da Roupa como forma de garantia de compensação até que a extensão dos danos dos ilícitos praticados pelo Afiliado seja apurada.


4.6. Em nenhuma hipótese, o Atacadão da Roupa será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo Afiliado ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou ainda na perda ou ausência de cômputo da venda.



5. PRAZO E EXTINÇÃO DA ADESÃO.



5.1. A adesão do Afiliado possui efeitos na data do cadastro, e permanecerá válida por tempo indeterminado.



5.2. O Afiliado poderá encerrar sua participação no Programa, sem motivo e a qualquer tempo, mediante comunicação ao Atacadão da Roupa.


5.3. O Atacadão da Roupa poderá encerrar a adesão do Afiliado ao Programa, sem motivo e a qualquer tempo, mediante comunicação ao Afiliado.





6. RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS.


6.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Santa Cruz do Capibaribe/Pe para solução de toda e qualquer controvérsia que surgir da formação, interpretação ou execução do presente Termo.